O Programa de Integridade do PATRIS consiste em diretrizes estabelecidas pela Lei Anticorrupção 12.846/2013 e a Lei Estadual 20.489 que dispõe sobre o Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás.

O Programa de Compliance do PATRIS, por sua vez, é uma função que envolve a verificação da conformidade da empresa às leis e normas de órgãos regulamentadores, principalmente com relação ao ambiente institucional.

Ambos ambientes podem ser alimentados e provocados por qualquer cidadão ou colaborador, através de registro de ocorrências, pela ferramenta abaixo, que será processada e autuada em forma de processo:

Programa Combate ao Assédio Moral
Programa de Integridade Compliance